Situação conferida até sexta, 23/10/2026, às 8h. Isso pode mudar até domingo.
Em 1 minuto
- Lula e Flávio Bolsonaro toparam abrir os sigilos de banco, imposto e telefone.
- Os dois puseram condições e assinaram um acordo no TSE em 22/10.
- Para o ministro André Mendonça, do TSE, cada um pode mostrar os próprios dados. Não precisa de ordem da Justiça.
- Até sexta, 23/10, às 8h, nenhum extrato tinha sido mostrado ao público.
- Extrato limpo não prova honestidade. Recusar não prova culpa. Quem prova é investigação com regras.
O Seu João liga a TV e vê a briga do sigilo. Um candidato desafia o outro a abrir as contas. O outro topa, mas com condições. O Seu João pensa: “E eu com isso?” Tem tudo a ver com você. Quem ganhar vai cuidar do dinheiro dos seus impostos. Mas fica a pergunta: se o candidato abrir a conta do banco, isso prova que ele é honesto?
O que é sigilo e quem pode abrir
Sigilo é um segredo protegido por lei. Nessa briga, são três tipos:
- Sigilo bancário: o extrato da conta. Mostra o dinheiro que entra e sai.
- Sigilo fiscal: o que a pessoa declara à Receita Federal, no Imposto de Renda.
- Sigilo telefônico: a lista de ligações. Mostra com quem a pessoa falou. Não é a gravação da conversa.
FATO
A lei protege esses dados de todo mundo, inclusive os seus. Quem pode abrir: a Justiça, uma CPI ou o próprio dono. A CPI é uma comissão de deputados ou senadores que investiga um assunto (Constituição, art. 58). O dono pode liberar os próprios dados (Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, V). O dado de um parente precisa da autorização do próprio parente.
Dia a dia: do debate ao TSE
| Dia | O que aconteceu |
|---|---|
| 18/10 | No debate da Band, Lula desafia Flávio a abrir a conta do banco e o sigilo do telefone. Flávio responde que não tem nada a esconder. |
| 19/10 | Lula repete o desafio num vídeo no Instagram. |
| 20/10 | Lula entrega ao TSE uma autorização para abrir os dados. Só vale se Flávio fizer o mesmo. |
| 21/10 | Em Guarulhos, Flávio diz que aceita o desafio. No mesmo dia, entrega o pedido dele ao TSE, com condições. A campanha de Lula diz que aceita as condições. |
| 22/10 | O ministro André Mendonça, do TSE, responde aos pedidos. As duas campanhas assinam um acordo: abrir tudo ao mesmo tempo, num site público. |
| Noite de 22 e madrugada de 23/10 | Chegam ao TSE autorizações, que são papéis que permitem abrir os dados. Não chegam extratos. |
Lado a lado: o que cada um pôs no pedido
| Pergunta | Lula | Flávio |
|---|---|---|
| Quantos anos de dados? | 8 anos | 20 anos |
| Quem entra? | Lula, a mulher, Janja, e 5 filhos | Flávio, a família e 4 empresas. Ele não se opõe a abrir as mensagens com Daniel Vorcaro, do Banco Master |
| Qual a condição? | Só se Flávio fizer o mesmo | Cerca de 20 condições (as contagens vão de 19 a 21) |
| O que o outro lado quer incluir? | Flávio quer ver, entre outros, ligações de um ex-assessor de Lula e dados do Instituto Lula. E também o cartão corporativo, usado em gastos do governo | A campanha de Lula quer incluir a conta de um advogado |
| Assinou o acordo de 22/10? | Sim | Sim |
| Mostrou o extrato até 23/10, 8h? | Ainda não | Ainda não |
Cada lado diz que quer ver algo ligado a uma suspeita sobre o outro. E o outro lado nega. Isso é acusação, não é dado. E investigação não é condenação.
O que o TSE decidiu e o que falta
FATO
Em 22/10, o ministro André Mendonça respondeu. Cada candidato pode mostrar os próprios dados, sem autorização da Justiça. E o tribunal não decide o que cada um mostra. Nas palavras dele: “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar” (CNN Brasil, 22/10/2026). Ele também disse que mostrar por vontade própria não substitui uma investigação.
Depois disso, as duas campanhas assinaram o acordo. Mas o que chegou ao TSE foram autorizações, não extratos. Cada lado acusa o outro de não cumprir o combinado. Isso é acusação de campanha, não é fato checado.
O que falta: até sexta, 23/10, às 8h, nenhum extrato tinha sido mostrado ao público. Ainda não dá para saber o que vai aparecer, nem quando.
O extrato prova o quê?
Pense na carteira de alguém. Se você abrir, vê o dinheiro que está ali. Mas não vê o que está guardado em outro lugar. Com o extrato, é parecido.
O extrato e a lista de ligações mostram:
- o dinheiro que passou pela conta da pessoa;
- se ela gastou mais do que ganhou;
- com quem ela falou ao telefone.
E não mostram:
- dinheiro vivo, que não passa pelo banco;
- conta de laranja, que é a conta no nome de outra pessoa;
- dinheiro guardado fora do país;
- o que foi falado na ligação.
LÓGICA (é risco, não é certeza)
Se o extrato vier limpo, então ele mostra que aquela conta está limpa. Ele não prova, sozinho, que a pessoa é honesta. E se alguém recusar, a recusa pode ter outros motivos. Ela não prova culpa. Isso vale igual para os dois.
Advogadas ouvidas pelo Correio da Manhã (20/10/2026) dizem o mesmo: recusar não prova culpa, e investigação não é condenação.
Quem prova: investigação com regras
Quem pode ir mais fundo é a investigação. A Justiça e a CPI podem mandar abrir o sigilo de alguém, mesmo sem o dono querer. Isso se chama quebra de sigilo. Mas tudo tem que seguir as regras. Se a regra é quebrada, a prova pode cair. Isso já aconteceu com os dois. STF e STJ são dois dos tribunais mais altos do país.
| Pergunta | Lula | Flávio |
|---|---|---|
| O que aconteceu? | Em 2021, o STF anulou as condenações de Lula na Lava Jato. Motivo: o caso não era da Justiça de Curitiba. | Em 2021, o STJ anulou a quebra de sigilo de Flávio no caso das rachadinhas. O caso é sobre o antigo gabinete dele na Assembleia do Rio. |
| Em que pé ficou? | Os processos não chegaram a uma nova sentença. | O caso não chegou a um julgamento sobre culpa. |
FATO
Nos dois casos, o motivo foi um problema no processo. Nenhum dos dois terminou com uma decisão final sobre culpa ou inocência. Anulado não é absolvido.
Para fechar: a opinião do canal
OPINIÃO DO CANAL (não é fato e vale igual para os dois)
Até aqui, você leu fatos. Agora é opinião, e ela vale igual para os dois. Para nós, todo candidato eleito, seja quem for, deveria abrir os sigilos financeiros e bancários. Abrir para a Polícia Federal e para a Procuradoria-Geral da República, a PGR. A PGR pode pedir a investigação de autoridades. Não é para jogar na internet. É para quem investiga, com regras. Como você viu, isso não prova nada sozinho. Mas deixa o caminho aberto para quem tem o dever de investigar. Você pode discordar.
O que você pode fazer
- Print sem fonte não é prova. Se chegar no grupo um “extrato” de candidato, pergunte de onde veio. Veja se algum jornal ou site de checagem publicou. Leia também como não cair em vídeo falso.
- Veja o que os candidatos declararam ter. O patrimônio de cada um está no site do TSE: divulgacandcontas.tse.jus.br. Os gastos do governo estão no Portal da Transparência: portaldatransparencia.gov.br.
- Confira o seu próprio CPF. No Registrato, do Banco Central, você vê as contas e os empréstimos no seu nome. É de graça, com a sua conta gov.br.
Aqui, fato é fato e opinião é opinião. O brasileiro sabe separar fato, opinião e discurso vazio.
O tema em partes
Prefere ver por assunto? O vídeo completo também saiu em partes, cada uma com a sua página.
- Parte 1: Sigilos: do debate da Band ao TSE, dia a dia Do desafio no debate de 18/10 até a decisão do TSE de 22/10: o que cada lado pediu, quem entra no pedido e por que nenhum dado saiu até agora. O vídeo completo (5 min) também explica o que o extrato prova e o que não prova.
- Parte 2: Extrato limpo prova honestidade? O que o TSE disse Mostrar o extrato prova quanto entrou e saiu da conta. Não prova sozinho que o dinheiro é limpo, e recusar também não prova culpa. E 3 passos para não cair em print falso de extrato. O vídeo completo conta a história dia a dia.
Perguntas frequentes
Os sigilos já foram abertos?
Até a manhã de sexta, 23/10, nenhum dado tinha sido mostrado.
Precisa de ordem da Justiça?
Não. O próprio dono pode liberar, como decidiu o ministro do TSE em 22/10.
Abrir o sigilo prova que o candidato é honesto?
Não sozinho. Mostra o movimento da conta, não a origem do dinheiro.
Assista também
- Sigilos: do debate da Band ao TSE, dia a dia
- Extrato limpo prova honestidade?
Fontes (cada fato em 3 fontes de linhas diferentes)
- Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, V. Constituição, art. 58.
- Desafio no debate e condições dos dois lados: Agência Brasil (21/10), Metrópoles (22/10), Brasil de Fato (22/10).
- Pedido conjunto no TSE: Brasil de Fato (22/10), O Tempo (22/10), O Povo (23/10).
- Quem entra no pedido: Brasil de Fato, Poder360 e Metrópoles (22/10).
- O que cada lado quer ver: Brasil de Fato, Poder360, Metrópoles; Agência Brasil (21/10), Aos Fatos (22/10), CNN Brasil (17/10).
- Decisão do ministro André Mendonça: Gazeta do Povo, Poder360, Gazeta Mercantil.
- Entrega das autorizações: Poder360 (22/10), Diário do Centro do Mundo (23/10), Metrópoles (22/10).
Rodapé fixo
Situação até sexta 23/10, 8h. Isso pode mudar até domingo. Este conteúdo é informativo e não é propaganda de nenhum candidato. Os vídeos usam narração com voz sintética. Seu voto é secreto. Ninguém precisa dizer em quem vai votar. Compare os fatos e decida. #EuAcreditoNoBrasileiro #ALogicaVaiSalvarOBrasil
Fontes
Cada fato foi conferido em 3 fontes de linhas diferentes.
- Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, V, e art. 4º (planalto.gov.br). Constituição, art. 58 (CPI).
- Desafio no debate da Band (18/10) e condições dos dois lados (21/10): Agência Brasil (21/10/2026), Metrópoles (22/10/2026), Brasil de Fato (22/10/2026).
- Pedido de Lula ao TSE (20/10): Bahia Notícias (21/10/2026); Brasil Paralelo (20/10/2026); DGABC (Estadão Conteúdo).
- Pedido de Flávio ao TSE (21/10): Petição 0603195-27.2026.6.00.0000 (PDF publicado pelo Poder360); Times Brasil / Gazeta do Povo (21/10/2026); Diário do Nordeste. Contagem das condições: A Tarde, Poder360 e Congresso em Foco (21/10/2026).
- Pedido conjunto no TSE (22/10): Brasil de Fato (22/10), O Tempo (22/10), O Povo (23/10).
- Quem entra no pedido: Brasil de Fato (22/10), Poder360 (22/10), Metrópoles (22/10).
- O que cada lado quer ver: Brasil de Fato, Poder360, Metrópoles; Agência Brasil (21/10), Aos Fatos (22/10), CNN Brasil (17/10).
- Decisão do ministro André Mendonça (22/10): Gazeta do Povo, Poder360, Gazeta Mercantil; CNN Brasil (22/10/2026).
- Entrega das autorizações (noite de 22 e madrugada de 23/10): Poder360 (22/10), Diário do Centro do Mundo (23/10), Metrópoles (22/10).
- Recusar não prova culpa; dado de parente exige autorização própria: Correio da Manhã (20/10/2026); Brasil Paralelo (22/10/2026); CNN Brasil (22/10/2026).
- STF anulou as condenações de Lula na Lava Jato (2021): Migalhas (mar/2021); Jovem Pan (mar/2021); Conjur (12/3/2021).
- STJ anulou a quebra de sigilo de Flávio (2021): Migalhas (23/2/2021); A Gazeta (ES), fev/2021; CUT, fev/2021.
- Registrato: Canaltech; TecMundo; Tecnoblog.
Este texto é informativo. O Seu João é um personagem.
Transcrição do vídeo completo
Abrir a transcrição (o texto completo do que é falado)
Você precisa saber disso. Mas o que é verdade nisso tudo? Os dois passam pelo mesmo teste. A gente conferiu em três fontes. Vamos por partes.
Na prática, é assim. Está publicado no Diário Oficial. O presidente não decide isso sozinho. Primeiro. Segundo.
Terceiro. Agora, lado a lado. Agora, o outro lado. Isso é acusação, não é dado. Investigação não é condenação.
Quem afirma precisa mostrar o dado. Mas tem um detalhe importante. Por fim. Ainda não dá para saber. Antes de acreditar, pergunte: dá para provar?
Quem afirma precisa mostrar o dado. Então, o que fazer? Passo um. Passo dois. Print sem fonte não é prova.
Passo três. Resumindo. Aqui, fato é fato. E opinião é opinião.
Este vídeo é informativo. Datas e valores mudam.
Confira na fonte oficial. Manda este vídeo para quem ficou na dúvida. Todas as fontes estão na descrição.
Conteúdo informativo. Não pede voto e não foi impulsionado. As fontes de cada fato estão nesta página.

